LegislaÇÃo do cartÃo de ponto É questionada
A Portaria nº 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que disciplina o Registro Eletrônico de Ponto (REP) e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (Srep), é questionada por profissionais do setor de recursos humanos do país. A portaria, que já entrou em vigor, foi aprovada em agosto e é considerada um retrocesso ao sistema de controle de ponto usado atualmente. De acordo com o vice-presidente de Relações do Trabalhistas e Sindicais da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH Nacional), Carlos Pessoa, a portaria não suspendeu a utilização do controle de ponto manual, feito através de livro, nem do sistema mecânico, realizado através do relógio de ponto. A associação encaminhou no final de setembro uma carta ao ministro do Trabalho, Carlos Luppi, com os questionamentos sobre o novo sistema, porém ainda não houve retorno.
O Srep é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico a entrada e saída dos trabalhadores das empresas. A iniciativa do Ministério do Trabalho visa assegurar maior transparência na obtenção das informações, evitando que os registros de pontos sejam adulterados. De acordo com Pessoa, o sistema eletrônico, além de aumentar os custos para as empresas, vai inviabilizar a flexibilidade do horário de trabalho. "Muitas empresas, em acordo com os sindicatos e funcionários, não registram o ponto dos profissionais. Somente são registrados as faltas e as horas extras. Outro ponto que a portaria não define é como vai ficar a situação dos empregados que prestam serviços fora da empresa e não registram o ponto", advertiu o presidente da ABRH Nacional.
Falta de energia - Outro fator considerado de alto custo e sem justificativa plausível é a norma que exige que os relógios de ponto possam funcionar, por até dois meses, de modo independente da rede elétrica caso ocorra falta de energia. "Não existe empresa que consiga sobreviver dois meses sem energia elétrica. Estes requisitos eliminam fornecedores potenciais de relógios de ponto. Com a diminuição do número de fabricante, pode ocorrer a elevação dos preços para os empresários", alertou. Outro aspecto considerado negativo pela ABRH é determinação que o sistema marque as horas, minutos e segundos da chegada e saída dos empregados. "Essa é outra demanda desnecessária, uma vez que os sistemas atuais registram hora e minutos e são mais do que suficientes. Caso o empregado venha a perder 59 segundos de cada uma das quatro marcações diárias, isso equivaleria a um tempo total de 3,9 minutos. A legislação atual já define que uma tolerância de 10 minutos por dia, o que torna a exigência desnecessária", argumentou.
(21/10/2009 10:01:05) | Veículo: Jornal: Diário do Comércio | Belo Horizonte | Seção: Negócios | 21/10/2009
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